Ora, esta situação gera sempre muitas dúvidas, principalmente ao nível do financiamento, havendo até quem acredite erradamente que os bancos não fazem empréstimos que tenham um só titular, ou seja, a uma só pessoa, em vez do tradicional empréstimo feito ao casal. Na Atual Imobiliária todos os dias recebemos pedidos de ajuda sobre este assunto.

A boa notícia é que qualquer pessoa pode pedir um crédito à habitação individualmente, desde que reúna as condições necessárias para a viabilidade o negócio, à semelhança do que acontece nos empréstimos com dois titulares. Ou seja, na prática tudo acontece de forma mais ou menos semelhante ao crédito normalmente pedido por casais, com a diferença das condições que poderão ser exigidas pela instituição de crédito.

Como é óbvio, é necessária uma entrada inicial na casa dos 10 a 20% do valor de compra da sua nova casa – o Banco de Portugal impõe como limite máximo de financiamento 90% –, que é idêntica para casais e solteiros. Mas claro que no caso de se tratar só de uma pessoa o banco vai ter necessidade de obter uma maior garantia de segurança, pelo que quanto maior for a percentagem de entrada maior a probabilidade de ver o seu crédito aprovado.

Também é mais elevada a possibilidade de lhe ser pedido um fiador, por ser essa uma garantia acrescida para o banco salvaguardar eventuais situações de incumprimento. Neste domínio, se tiver menos de 25 anos o pedido de um fiador é praticamente garantido pois, aos olhos da entidade bancária, abaixo dessa idade a pessoa poderá não ter a maturidade nem equilíbrio financeiros indispensáveis ao cumprimento dos pagamentos necessários.

E, claro, há aqueles requisitos mais práticos que facilitam a concessão de crédito, como a estabilidade do rendimento mensal da pessoa, para dar ao banco provas de capacidade para suportar a prestação. Nesse aspeto, é determinante que o candidato ao crédito tenha uma situação profissional estável, com um emprego em regime efetivo há pelo menos dois anos. Uma dica: se antes de pedir o financiamento a pessoa tiver um arrendamento, a existência de uma renda mensal equivalente ou superior à prestação do crédito será muito bem vista pela instituição financeira.

Não esqueça ainda do histórico de dívidas. Antes da concessão do crédito vão ser analisados à lupa elementos como extratos bancários, cartões de crédito ou o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal, de modo a despistar fatores de risco (atenção que as dívidas poderão inviabilizar o negócio).

Como em tudo na vida, a idade é determinante para uma boa prestação: quanto mais diminuir o prazo de duração de um crédito à habitação, mais pesadas ficarão as prestações mensais. Atualmente, o prazo máximo situa-se nos 40 anos para pessoas até 30 anos. Já se o candidato tiver entre os 30 e os 35 anos, recomenda-se um prazo máximo de 37 anos, enquanto se a pessoa ultrapassar os 35 anos os prazos caem para os 35 anos de duração.

Como sempre, os consultores da Atual Imobiliária estão ao seu dispor para ajudar a compreender este mundo por vezes complexo do crédito à habitação, mas que se torna fácil quando explicado por quem como nós conhece o mercado imobiliário de forma tão completa e abrangente. Se o seu sonho é comprar casa sozinho, a Atual Imobiliária tem todas as respostas de que precisa.