Sozinho em Casa? Descubra como conseguir crédito à habitação a título individual

Ter casa própria é o sonho de qualquer família. Mas a compra de habitação não é um ato exclusivamente familiar, havendo muitos milhares de pessoas que optam por viver sozinhas e pretendem, por isso, comprar o seu imóvel a título individual.
22 set 2022 min de leitura

Ora, esta situação gera sempre muitas dúvidas, principalmente ao nível do financiamento, havendo até quem acredite erradamente que os bancos não fazem empréstimos que tenham um só titular, ou seja, a uma só pessoa, em vez do tradicional empréstimo feito ao casal. Na Atual Imobiliária todos os dias recebemos pedidos de ajuda sobre este assunto.

A boa notícia é que qualquer pessoa pode pedir um crédito à habitação individualmente, desde que reúna as condições necessárias para a viabilidade o negócio, à semelhança do que acontece nos empréstimos com dois titulares. Ou seja, na prática tudo acontece de forma mais ou menos semelhante ao crédito normalmente pedido por casais, com a diferença das condições que poderão ser exigidas pela instituição de crédito.

Como é óbvio, é necessária uma entrada inicial na casa dos 10 a 20% do valor de compra da sua nova casa – o Banco de Portugal impõe como limite máximo de financiamento 90% –, que é idêntica para casais e solteiros. Mas claro que no caso de se tratar só de uma pessoa o banco vai ter necessidade de obter uma maior garantia de segurança, pelo que quanto maior for a percentagem de entrada maior a probabilidade de ver o seu crédito aprovado.

Também é mais elevada a possibilidade de lhe ser pedido um fiador, por ser essa uma garantia acrescida para o banco salvaguardar eventuais situações de incumprimento. Neste domínio, se tiver menos de 25 anos o pedido de um fiador é praticamente garantido pois, aos olhos da entidade bancária, abaixo dessa idade a pessoa poderá não ter a maturidade nem equilíbrio financeiros indispensáveis ao cumprimento dos pagamentos necessários.

E, claro, há aqueles requisitos mais práticos que facilitam a concessão de crédito, como a estabilidade do rendimento mensal da pessoa, para dar ao banco provas de capacidade para suportar a prestação. Nesse aspeto, é determinante que o candidato ao crédito tenha uma situação profissional estável, com um emprego em regime efetivo há pelo menos dois anos. Uma dica: se antes de pedir o financiamento a pessoa tiver um arrendamento, a existência de uma renda mensal equivalente ou superior à prestação do crédito será muito bem vista pela instituição financeira.

Não esqueça ainda do histórico de dívidas. Antes da concessão do crédito vão ser analisados à lupa elementos como extratos bancários, cartões de crédito ou o Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal, de modo a despistar fatores de risco (atenção que as dívidas poderão inviabilizar o negócio).

Como em tudo na vida, a idade é determinante para uma boa prestação: quanto mais diminuir o prazo de duração de um crédito à habitação, mais pesadas ficarão as prestações mensais. Atualmente, o prazo máximo situa-se nos 40 anos para pessoas até 30 anos. Já se o candidato tiver entre os 30 e os 35 anos, recomenda-se um prazo máximo de 37 anos, enquanto se a pessoa ultrapassar os 35 anos os prazos caem para os 35 anos de duração.

Como sempre, os consultores da Atual Imobiliária estão ao seu dispor para ajudar a compreender este mundo por vezes complexo do crédito à habitação, mas que se torna fácil quando explicado por quem como nós conhece o mercado imobiliário de forma tão completa e abrangente. Se o seu sonho é comprar casa sozinho, a Atual Imobiliária tem todas as respostas de que precisa.

 

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