Dado que o limite legal habitual (31 de maio) coincide com um domingo, o prazo limite foi estendido automaticamente para o dia 1 de junho de 2026.
O imposto incide sobre prédios urbanos (habitação), rústicos (terrenos) e outras propriedades. Os valores a pagar podem ser consultados diretamente no Portal das Finanças ou através das notas de cobrança enviadas por via postal pela Autoridade Tributária.
Escalões de Pagamento e Prazos
A modalidade de pagamento do IMI é determinada pelo valor total liquidador do imposto, dividindo-se em três cenários distintos:
  • Até 100 €: O imposto tem de ser liquidado na totalidade numa prestação única, impreterivelmente até 1 de junho.
  • Entre 100 € e 500 €: O montante é repartido em duas prestações, vencendo-se a primeira em junho e a segunda no mês de novembro.
  • Superior a 500 €: O valor é desdobrado em três prestações, com vencimentos agendados para os meses de junho, agosto e novembro.
Isenções Previstas na Lei
A legislação fiscal estipula critérios específicos que desobrigam determinados proprietários do pagamento deste imposto:
  • Habitação Própria e Permanente: Possibilidade de acesso a uma isenção temporária, desde que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel se enquadre nos limites legais definidos.
  • Insuficiência Económica: Agregados familiares com rendimentos baixos estão salvaguardados por regimes de isenção.
  • Casos Especiais: Existem ainda benefícios específicos direcionados para imóveis integrados no mercado de arrendamento de habitação permanente ou abrangidos por regimes jurídicos antigos.
Para prever o impacto financeiro exato deste imposto que varia consoante as taxas fixadas por cada município e as características do património, os contribuintes utilizam frequentemente simuladores de IMI online.
 
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