Garantias e reclamações de defeitos em imóveis Muitos edifícios, ainda novos apresentam defeitos de construção. Fendas, infiltrações, ladrilhos soltos e outros problemas, ‘nódoas’ que podem cair no melhor prédio e exigem, da parte do construtor ou do vendedor, soluções rápidas e eficazes. 12 dez 2019 min de leitura Muitos edifícios, ainda novos apresentam defeitos de construção. fendas, infiltrações, ladrilhos soltos e outros problemas, ‘nódoas’ que podem cair no melhor prédio e exigem, da parte do construtor ou do vendedor, soluções rápidas e eficazes. A lei refere que os bens entregues pelos vendedores ou construtores devem estar conformes com o contrato de compra e venda. a lei estabelece que o prazo de garantia, no caso de falta de conformidade em imóveis, adquiridos por contrato de compra e venda, é de 5 anos. para que possa exigir-se uma reparação, é necessário que se verifiquem as seguintes condições: A falta de conformidade não deve ser visível na data da compra. isto é, ou não existia ou não era detetável, nessa altura, por um comprador sem conhecimentos técnicos específicos. caso contrário, pode partir-se do princípio de que o problema foi aceite como fazendo parte do negócio (…). Os danos não podem ter sido causados por negligência ou má utilização do proprietário (…) Após detetar o problema, o proprietário tem um ano para informar o vendedor. Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de abril (também conhecido como lei das garantias) Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado