Atenção: o Fisco cobrou indevidamente IRS sobre mais-valias em venda de casas. Saiba se é o seu caso A AT – Autoridade Tributária cobrou de forma indevida o IRS sobre as mais-valias da venda de imóveis afetos à habitação própria e permanente, no ano de 2023. Nessa altura, a cobrança já não se justificava, devido à isenção prevista no programa Mais Habitação. 17 jul 2024 min de leitura O alerta é dado pela Provedoria de Justiça, num relatório enviado à Assembleia da República, onde são identificados dois tipos de cobrança indevida feita pelas Finanças. O documento aponta situações de “falha na execução da lei, ambas relativas à tributação de mais-valias provenientes da venda de imóvel afeto à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”. A principal falha na cobrança de imposto sobre mais-valias está relacionada com a aplicação das medidas conjunturais desenhadas no Mais Habitação. A partir de outubro do ano passado, passaram a ser excluídas de tributação as mais-valias provenientes da venda de terrenos para construção e também da venda de casas secundárias, sempre que o respetivo valor seja utilizado para amortizar a dívida de empréstimos à habitação própria e permanente (por parte do sujeito passivo, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes). A medida, integrada no programa Mais Habitação, inclui ainda as mais-valias obtidas em 2022, ficando claramente definido que a exclusão de tributação se aplica às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. “Apesar da entrada em vigor do regime, na falta de normas de salvaguarda quanto à aplicação da lei no tempo, a AT prosseguiu a tramitação dos processos de execução fiscal instaurados a quem não procedeu ao pagamento do imposto liquidado”, refere a Provedoria de Justiça. Estes casos foram verificados no ano passado, mas uma outra situação já remonta a 2012, quando o fisco foi alertado para a falha: não aplicava a exclusão de tributação nas situações em que o imóvel vendido era propriedade exclusiva de um dos cônjuges e a mais-valia era reinvestida pelo casal na aquisição em conjunto de outro imóvel. Na época, o Provedor de Justiça alertou a Autoridade Tributária para a necessidade de aplicar isenção de imposto sobre as mais-valias nestas situações, mas a AT continuou a fazer tributação de mais-valias nestas situações. Em todo o caso, a Autoridade Tributária já informou que as cobranças indevidas podem ser revistas. Todos os contribuintes que tenham sido tributados sobre as mais-valias de imóveis vendidos no ano de 2022 poderão pedir a devolução do imposto, sempre que o dinheiro tenha sido reinvestido na amortização de empréstimo da casa de habitação própria. Na dúvida, reclame ou peça explicações junto da AT, através do portal das Finanças ou diretamente nas repartições da sua área de residência. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado